Conforme antecipado pelo titular da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Joaquim Mendanha de Ataídes, na primeira quinzena de outubro, por meio da Portaria nº 7018, de 24 de outubro de 2017, publicada nesta sexta-feira, dia 10 de novembro, a autarquia comunica a criação de um grupo de trabalho para discutir o mercado marginal. O objetivo é analisar as atividades exercidas por associações, entidades e cooperativas que oferecem, de forma irregular, coberturas securitárias e produtos com características da operação de seguros.

O superintendente da Susep explica que a iniciativa busca colocar em discussão o mercado marginal como um todo, não apenas a chamada proteção veicular, para que sejam adotadas medidas em prol dos consumidores e do setor de seguros supervisionado pela autarquia. “Essas empresasnão cumprem as regras e os critérios preestabelecidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e a prática ilegal causa prejuízos à população porque não há proteção jurídica para o consumidor”, alerta.

Já o diretor de Supervisão de Conduta da Susep, Carlos de Paula, que será o responsável pela coordenação dos trabalhos do grupo, esclarece que a autarquia mantém uma força-tarefa constante no sentido de coibir a realização de operações de seguros por empresas sem autorização. “No campo da Diretoria de Supervisão de Conduta da Susep, hoje, há pelo menos 200 processos administrativos referentes à proteção veicular em apuração de indícios de irregularidades. Além disso, a diretoria está analisando outros 20 processos referentes a seguros de vida e acidentes pessoais”, destacou.

O grupo de trabalho será composto por representantes da própria Susep, por meio das suas coordenações-gerais de Monitoramento de Conduta e de Fiscalização de Conduta; da Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda; da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg); da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi); da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor); da Escola Nacional de Seguros; e da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB). O prazo para a conclusão dos trabalhos do grupo é de 90 dias a partir da data da publicação do normativo.

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